Qualidade Total e Desempenho Predial 💎
Qualidade Total e Desempenho Predial
lei federal n.8.078:1990 — CDC (artigo 4, item Id) 👷🏽🔎🏚
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As determinações legais referentes à qualidade dos produtos evoluíram acentuadamente após a sanção da lei federal n.8.078, de 11 de setembro de1990, mais conhecida como CDC, Código de Defesa do Consumidor. 💎
O art. 4, item Id, desse código estabelece como princípio “a garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho”, ou seja, é imprescindível o atendimento do requisito qualidade para o cumprimento da lei. 🏠
Porém, a indústria imobiliária tem como característica sua permanente mobilidade. Tal condição impossibilita a padronização absoluta e a ambientação controlada no decorrer da produção, o que implica projetos específicos para cada prédio, além de outras particularidades em relação ao processo industrial convencional. Tais características podem ser citadas, por exemplo: a produção que permanece exposta ao tempo, materiais semi-industrializados ou até mesmo artesanais, mão de obra despreparada, etc. ☀️🌦❄️💨
Tais distinções, dentre outras, constituem-se enormes complicadores para a obtenção da almejada QUALIDADE PREDIAL TOTAL, pois os imprevistos e obstáculos são praticamente inevitáveis, implicando ordinariamente atrasos e fator de geração de não conformidades. 🏚
Com a junção dos fatores supracitados mais a extrapolação do tempo planejado de construção e falta de dinheiro no final da obra, os produtos (casas, apartamentos, salas comerciais,…) muitas vezes são entregues para o cliente final com diversas avarias e inconformidades. 👎
Como geralmente o cliente não possui o conhecimento técnico para detectar as anomalias, os imóveis são aceitos e os problemas são passados para o adquirente do imóvel.
Com o passar do tempo e uso da unidade, o cliente percebe as inconformidades e se inicia o tão não desejado conflito entre construtor e comprador. 🤦🏻♂️🤦🏽♂️🤦🏼♀️🤦🏿♀️
ref. bib.: (GOMIDE et al., 2014).
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